Justiça determina que Município de Natal disponibilize atendimento para criança com autismo
O desembargador Cláudio Santos deferiu pedido de liminar e determinou que o Município de Natal, no prazo de até 30 dias, disponibilize profissional em Avaliação Global da rede pública de saúde para avaliação de uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando realizar com urgência consulta em Avaliação Global.
Consta nos autos do processo que a criança apresenta quadro de “alterações comportamentais, com limitação importante na linguagem, pouca interação social, apego a rotinas e rituais, baixa tolerância à frustração e controle de impulsos”, bem como dificuldade de aprendizado escolar, irritabilidade, agressividade, movimentos repetitivos e estereotipados, reação exagerada a sons ou estímulos visuais, ecolalia e seletividade alimentar.
