Justiça determina proibição da prática do ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã


A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim atendeu a pedidos do Ministério Público Estadual e retificou a condenação de um empreendedor a abster-se de realizar ou promover a prática do ‘Esquibunda’ nas dunas da Lagoa de Jacumã, além de desativar e remover a piscina, o poço e as estruturas de alvenaria, dando destinação ambientalmente adequada aos resíduos sólidos.

A Justiça também confirmou a condenação dele em elaborar, apresentar e executar um PRAD – Projeto de Recuperação de Área Degradada – no prazo de 90 dias, de acordo com o Termo de Referência apresentado pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA. O equipamento explorado economicamente pelo empreendedor fica localizado no Município de Ceará-Mirim.

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