Município de Ipanguaçu deve restituir cilindros de gás à empresa contratada, decide TJRN
A Justiça Estadual negou, em segundo grau, recurso do Município de Ipanguaçu após o poder público local não restituir 46 cilindros de gás a uma empresa contratada. A decisão é dos desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos.
A empresa buscou a Justiça requerendo a condenação do ente público à restituição de 46 cilindros de gás recebidos pelo governo local por força do contrato firmado entre as partes. Caso os cilindros não estejam mais em posse do Município de Ipanguaçu, requereu o pagamento da quantia no valor de R$ 69 mil.
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