Município de Assú deve restituir R$ 294 mil para empresa por recolhimento irregular de ISS
O Município de Assú deve restituir a uma empresa de construção civil o valor de R$ 294.606,79, recolhido de forma irregular referente ao Imposto Sobre Serviço (ISS). O caso foi analisado pelo juiz Arthur Nascimento, da 3ª Vara da Comarca de Assú.
Conforme consta nos autos do processo, a empresa pediu a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária com o Município de Assú acerca da execução de obras previstas no contrato firmado com a CAERN para a execução, ampliação e manutenção das instalações e equipamentos de saneamento ambiental. A parte autora requereu também a restituição dos valores recolhidos indevidamente pelo réu a título de ISS.
O município, por sua vez, argumentou que teria sido apenas beneficiário do imposto retido na fonte pelo responsável tributário, qual seja, a CAERN. Sustentou que a autora não teria autorização legal para requerer o pedido exposto em princípio, uma vez que a responsabilidade tributária é direcionada à prestadora de serviços.
Continue lendo: