Beto Rosado corre Risco de perde Cadeira de Deputado federal, Mineiro assumiria
A notícia de inelegibilidade protocolada, a qual o Justiça Potiguar teve acesso, resgata que Kerinho não foi desligado do cargo comissionado, como manda a Justiça Eleitoral, mantendo-se no cargo de 01 fevereiro de 2017 até dezembro de 2018, quando deveria ter sido exonerado há tries meses da eleição, no caso em julho daquele ano.
“Efetivamente, depreende-se não ter ocorrido a desincompatibilização do Requerente no prazo por ele assinalado em seu requerimento. Tal conclusão é ainda mais assertiva e irrefutável quando se comprova que a percepção de seu salário continuou incólume no período vedado e até, pelo menos, o mês de dezembro de 2018”, aponta a petição que anexa documentos do contracheque do servidor comissionado.
A peça ainda sustenta que: “a demonstração de que o Requerente percebeu salário decorrente de cargo comissionado em período no qual deveria estar desincompatibilização é comprovação incontroversa de que seu afastamento não ocorrera, vez que “não se aplica aos titulares de cargos em comissão de livre exoneração, o direito ao afastamento remunerado de seu exercício, nos termos do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90, devendo exonerar-se do cargo no prazo de 3 (três) meses antes do pleito” .